Em sermão feito no século XVII (Sermão de Santo Antônio), Padre Antônio Vieira (1608-1697) fez uma menção ao papel que os pregadores possuem, ou seja, o de impedir a corrupção da Terra. Nesse mesmo sermão, Padre Antônio também faz uma crítica à ineficácia da atuação dos pregadores naquele tempo, citando algumas causas dessa ineficácia:
1. O sal (pregadores) não salga (diz a verdade);
2. A terra (ouvintes) não se deixa salgar (aceitar a verdade);
3. Os pregadores agem contra aquilo que pregam;
4. Os ouvintes preferem agir como os pregadores e agir contra o que estes pregam;
5. Os pregadores pregam a si e não a Cristo;
6. Os ouvintes procuram seguir seus próprios apetites.
Por analogia, na Administração, a situação é mesma: não basta ao Administrador ter conhecimento. Também são necessárias habilidade e atitude na condução do negócio aliadas à crença no sucesso deste e consubstanciadas com uma conduta ética. Essa é a essência da profissão.
Por sua vez, o problema de uma decisão equivocada se agrava quando proveniente da Administração Pública, visto que o resultado de suas decisões impacta sobre toda a coletividade.
Segundo a nossa Constituição Federal preceitua no caput de seu art. 5°, todos são iguais perante a lei. No entanto, tal igualdade só é plenamente alcançada quando se tratam igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Para tanto, o Estado deve efetivá-la pelo provimento de direitos socais (justiça distributiva) e pelo exercício da função jurisdicional (justiça comutativa).
Contudo, quando observamos a nossa realidade nacional, notamos uma série de disfunções que contradizem os postulados constitucionais, sobretudo em relação aos direitos fundamentais (básicos) do ser humano. São casos de educação e saúde públicas precárias, insegurança pública e falta de assistência aos desamparados. Some-se a isso a miopia gerencial que se observa na priorização e aplicação de gastos públicos, tais como os decorrentes de eventos como Copa do Mundo e Olimpíadas, enquanto carecemos de elementos estruturais que conduzam o país ao desenvolvimento sustentável, como infraestrutura adequada de energia elétrica, telecomunicações, transporte de cargas e de passageiros e formação de recursos humanos em quantidade e qualidade suficientes para os desafios oriundos desse modelo de desenvolvimento econômico-social.
Em relação à segurança pública, a nossa Lei Fundamental deixa bem claro em seu art. 144 que se trata de dever do Estado. Porém, quando nos deparamos com a sensação crescente de insegurança que toma conta dos principais estados-membros brasileiros (São Paulo e Rio de Janeiro), parecem ressoar as palavras de Padre Antônio Vieira em seu Sermão de Santo Antônio de que o sal não salga.
Tomemos o caso do Rio de Janeiro. O orçamento estadual aprovado para este ano prevê gastos de cerca de R$7,5 bilhões de reais para a segurança pública, superiores aos gastos previstos para a pasta da saúde pública fluminense, cerca de R$5 bilhões. Como consequência desse volume de recursos, as polícias civil e militar fluminenses dispõem de recursos materiais e imateriais similares aos de algumas das principais forças policiais do mundo, a começar pelos seus serviços de inteligência, credenciando o Estado do Rio de Janeiro à organização de eventos como Copa do Mundo, Olimpíadas e Jornada Mundial da Juventude. Apesar disso, o Rio de Janeiro possui algumas das comunidades mais perigosas do país, dotadas de níveis de violência similares aos de zonas de guerra.
Para reiterar os contrastes envolvendo a segurança pública fluminense, temos a escalada do tráfico de drogas em comunidades não “pacificadas” pelo estado, fruto da migração de traficantes expulsos de territórios ocupados por Unidades de Polícia Pacificadora (UPP). Para agravar tal problema de segurança pública, observa-se a escalada do tráfico de crack, a droga da morte, em regiões periféricas da capital e da baixada fluminense, chegando ao extremo de existirem cracolândias a poucos metros de delegacias e postos de policiamento. Em síntese, o Estado do Rio de Janeiro tem um orçamento de, aproximadamente, R$12,5 bilhões para ações de segurança e saúde que salgam cada vez menos devido ao rastro de insegurança, sujeira e degradação da saúde de usuários deixado pela droga da morte.
Diante do exposto, está na hora de nós, sociedade civil, governos e empresas, pormos em prática as palavras de Sua Santidade o Papa Francisco e nos tornamos atores e autores de um mundo melhor. E isso passa pelo desenvolvimento de um senso de alteridade e colaboração que leve em conta o bem-estar de todos. Somente assim, seremos capazes de desconstruir a cultura de indiferença e construirmos um modelo de desenvolvimento sustentável para o nosso país.
Por derradeiro, no que tange às disfunções da Administração Pública no exercício de seu poder-dever de agir, também é dever de cada um de nós fiscalizarmos e coibirmos possíveis desvios da Administração. Para tanto, instrumentos como Ação Popular e Ação Civil Pública, sendo esta de iniciativa do Ministério Público, estão à disposição do interesse público. Quanto ao papel do Ministério Público, sobretudo os estaduais, também cabe corresponder ao apoio que a população lhe deu na derrubada da PEC 37 e exigir do Poder Público ações mais efetivas no combate à violência e no provimento da justiça distributiva.
Um forte abraço a todos e fiquem com Deus!