Fazenda revoga Instrução Normativa que prorrogava provisoriamente o prazo de pagamento do ICMS. Diário Oficial do Estado também traz mudanças para Formulários de Segurança
Com o fim da greve dos fiscais de Tributos Estaduais, fica revogada a prorrogação provisória para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, em vigor desde julho deste ano. A medida, que visava minimizar os danos aos contribuintes, permitia que o ICMS fosse pago no primeiro dia útil seguinte à entrada da mercadoria em território alagoano.
A determinação para que o pagamento do imposto volte às condições normais tem caráter imediato e está publicada na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (17), em Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Deste modo, a quitação do imposto deve voltar a ser feita no momento de passagem dos produtos pelo primeiro posto fiscal de entrada do Estado.
Documento fiscal
O Diário Oficial desta segunda também regulamenta algumas mudanças na utilização do Formulário de Segurança para a Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). As alterações conferem nova redação à Instrução Normativa n° 47, em vigor desde dezembro de 2008.
A partir de agora, a Fazenda só poderá credenciar distribuidores do FS-DA mediante Regime Especial. Além disso, fabricantes do documento, estabelecimentos distribuidores e emissores de Nota Fiscal Eletrônica terão de lançar os dados a respeito das Autorizações de Aquisição de Formulário de Segurança (AAFS) em um sistema nacional, com prazos e formas a serem definidos pelo Comitê Técnico Permanente do ICMS.
Todos os detalhes das duas publicações podem ser conferidos na página 14 da edição desta segunda-feira do Diário Oficial ou, ainda, no site www.cepal.com.br. Para mais informações, basta entrar em contato com a Sefaz, pelo número 0800-284-1060.
Por Larissa Bastos