Continua o mesmo o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que poderá ser utilizado como crédito fiscal nas operações com farinha trigo e mistura de farinha de trigo: R$ 0,1358 — mil trezentos cinqüenta e oito décimos de milésimos de real – por quilograma. A portaria que regulamenta a tarifa está publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial.
Segundo o documento divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o crédito vale para as movimentações relativas ao mês de julho. A decisão tem como base a Instrução Normativa nº 25, de dezembro de 2002, que estabelece a viabilização dos incentivos concedidos pelo Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas (Prodesin) aos estabelecimentos fabricantes de mercadorias derivados de trigo.
Neste caso, o crédito fiscal equivale a 50% do total do imposto. O valor pode ser utilizado para amortecer o ICMS devido mensalmente ou para fins de abatimento do tributo a ser recolhido ao Estado por substituição tributária. No entanto, os contribuintes só podem fazer uso do benefício se estiverem regulares junto ao Fisco e quando o produto for considerado matéria-prima do processo industrial da empresa.
Mais informações sobre a Portaria publicada nesta quinta-feira podem ser obtidas na página 12 do Diário Oficial ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br.
por Larissa Bastos