Novidade na emissão de notas fiscais para saída de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final. A partir de agora, os documentos referentes a transações com estes produtos devem vir impressos com os códigos 5.667, quando a carga for abastecida no Estado do remetente; 6.667, para abastecimentos ocorridos em unidade diferente do remetente e do destinatário; ou 7.667, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.
Publicados no Diário Oficial desta sexta-feira (28), os novos indicadores foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e agora fazem parte do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), utilizado na geração de notas. As mudanças entram para a redação do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS) de Alagoas com o objetivo de adequar a legislação ao Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief).
Vigente em todo o Brasil, o Sinief acorda uma normatização única para os Estados, Junto com a União, na tentativa de simplificar a emissão de documentos, notas e livros fiscais, estabelecendo, ainda, uma nomenclatura para os diferentes tipos de operações e transações empresariais. Além do ICMS, o sistema engloba também o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Todos os detalhes do decreto que estabelece os novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações podem ser conferidos na página 01 do Diário Oficial desta sexta-feira ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br.
Por Larissa Bastos