Os contribuintes alagoanos têm até hoje para ingressar no Programa de Parcelamento Incentivado da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O prazo, que terminava em julho, foi prorrogado por meio de um decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (28). Com isso, poderão ser divididos em até 120 meses débitos fiscais não liquidados junto à administração estadual.
A iniciativa compreende os Impostos sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). As pendências, no entanto, só podem ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2008.
Para participar, é necessário entrar com um pedido junto à Sefaz. O documento pode ser protocolado nas unidades de atendimento da secretaria ou na Procuradoria da Fazenda Estadual - caso esteja inscrito na dívida ativa. Junto com o requerimento, ainda é necessário apresentar outros documentos, como cópia da identidade, CPF ou CNH e Termo de Reconhecimento de Débito.
Depois disso, a empresa será comunicada, através do Diário Oficial, para, no prazo de cinco dias úteis, concluir a formalização de ingresso no PPI. O benefício, entretanto, não será concedido quando constatadas irregularidades na entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC). Caso o interessado já tenha um parcelamento em curso - exceto os cancelados até 31 de março de 2009 -, o pagamento só poderá ser feito em diversas parcelas se ele não tiver sido favorecido anteriormente por dispensa ou redução de juros ou multas.
O atendimento aos interessados será realizado nos postos da Secretaria da Fazenda nas dez Gerências Regionais de Administração Fazendária (GRAF), situadas nas cidades de Maceió, Porto Calvo, União dos Palmares, Viçosa, São Miguel dos Campos, Penedo, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia. Quem estiver na capital pode dirigir-se, ainda, ao prédio sede da Sefaz.
Vale lembrar que o parcelamento dos débitos traz uma série de vantagens: as empresas que optarem pela liquidação em 60 meses terão redução de 80% nas multas e 60% nos juros; já as que preferirem o parcelamento em até 120 vezes, terão redução de 65% e 50%, respectivamente. Para os que quiserem pagar tudo em parcela única, a redução será de 95% no valor das multas e 80% nos juros.
Para o diretor de Tributação da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, os contribuintes têm muito a ganhar com o PPI. "Embora o número de parcelas seja menor que o do Programa de Parcelamento Incentivado lançado em 2007, desta vez a redução de multas e juros é bem maior, o que facilita muito para as empresas interessadas em pagar suas dívidas fiscais junto à administração", diz ele.
Todos os detalhes do Decreto nº 4.185/2009 podem ser conferidos na página um do Diário Oficial do Estado desta segunda ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br . Para mais informações, basta entrar em contato com o Call Center da Fazenda, pelo telefone 0800-284-1060.
por Larissa Bastos