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BA - Contribuintes omissos da Escrituração Fiscal Digital serão notificados

Estão obrigados a utilizar a EFD os estabelecimentos inscritos no cadastro do Estado da Bahia na condição de contribuinte normal.

Reduzir o número de inadimplências na entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi o principal motivo que levou a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) a direcionar, pela primeira vez, uma fiscalização especializada para contribuintes omissos desta obrigação fiscal, que deverão pagar penalidade formal de R$ 5.000 reais determinada pela legislação. Inicialmente coordenada pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF), esta ação de cobrança inédita terá continuidade através das fiscalizações das Diretorias de Administração Tributária (DAT’s) das regiões Norte, Sul, Metropolitana e pela Copec (Coordenação de Petróleo e Combustíveis).

O prazo de entrega dos arquivos da EFD para os 1.300 estabelecimentos obrigados se encerrou em 25 de abril deste ano para o envio dos arquivos correspondentes aos meses de janeiro de 2011 a março de 2012.

    De acordo o gerente de automação fiscal da Sefaz, Paulo Medrado, a expectativa é de que todas as empresas que não enviaram a declaração no mês de janeiro de 2011 sejam notificadas de imediato. “O objetivo desta fiscalização de omissos é verificar se o contribuinte está cumprindo com sua obrigação acessória, que é a entrega dos arquivos da EFD, pois os dados nela contidos, são essenciais para a fiscalização e controles do estado”, explicou.

Outra vantagem que a EFD proporciona é a possibilidade da Sefaz dispor de mais dados sobre os contribuintes e sobre seus fornecedores e clientes, batendo essas informações com os dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e das declarações de informação econômico-fiscais.

Prazos da obrigatoriedade Estão obrigados a utilizar a EFD os estabelecimentos inscritos no cadastro do Estado da Bahia na condição de contribuinte normal. Os prazos de entrega foram escalonados e iniciaram a partir de 01 de janeiro de 2009 para os estabelecimentos constantes no anexo V do Protocolo ICMS 77/2008, em 01 de janeiro de 2011 para os que tiveram faturamento superior a R$ 36 milhões obtidos em 2010, e em 01 de janeiro de 2012 os estabelecimentos com faturamento no ano de 2011 superior a R$ 15 milhões. Em 01 de janeiro de 2013 estarão obrigados os estabelecimentos com faturamento no ano anterior (2012) superior a R$ 3,6 milhões, e em 01 de janeiro de 2014 os demais contribuintes, exceto aqueles optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

De acordo com o Superintendente de Administração Tributária, Cláudio Meirelles, para atender a solicitação dos contribuintes que alegavam não ter recursos e sistemas informatizados disponíveis, “foi realizado um novo escalonamento por faixa de faturamento alterando o prazo para entrega da EFD”, explica.

A obrigatoriedade da EFD é baseada no faturamento do contribuinte no ano anterior, e foi determinada pelo Convênio ICMS 143/2006, protocolo ICMS 77 de 2008 e Decreto nº 11381, de 19/12/08, funcionando como uma “digitalização” das informações fiscais da empresa. Meirelles destaca a importância das informações fiscais das empresas através da EFD, enfatizando que “é necessário reforçar a cobrança na entrega das declarações mediante meio eletrônico, abandonando a escrituração convencional”.

Sobre a EFD  A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da  Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. 

Esse tipo de escrituração faz parte do processo de modernização do Fisco de todo o país, através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto ainda pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pela Escrituração Fiscal Contábil (EFC) e pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE).

Entre os benefícios que o SPED visa atingir estão: a redução do tempo e da presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte e a redução também dos custos das empresas, já que há racionalização e simplificação das obrigações acessórias. Além disso, é possível reduzir custos com dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, diminuindo os danos causados ao meio-ambiente. 

O bom ambiente de negócios inaugurado na Bahia a partir de 2007, baseado na transparência, diálogo com os contribuintes e cumprimento dos acordos firmados, resultou na prorrogação do prazo de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para mais de 5 mil empresas baianas. 

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