Por meio da Lei nº 15.892/2015 - DOE CE de 27.11.2015, foi alterada a Lei nº 12.670/1996 para majorar, a partir do ano de 2016, dentre outras hipóteses, a alíquota interna do ICMS para serviços de comunicação, para reduzir a base de cálculo nas operações com produtos de higiene e de limpeza, com bicicletas e suas peças, dentre outros e para conceder isenção na saída de energia elétrica, veículos novos destinados a pessoas com deficiência física e com protetores, filtros ou bloqueadores solares.