Começa nesta segunda-feira (24) a nova fase do Programa de Pagamento Incentivado (PPI) de dívida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesta etapa, os empresários podem pagar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008 em até 120 parcelas mensais, com a redução da multa e dos juros. O prazo de adesão vence em 30 de setembro próximo.
A empresa que optar por fazer o pagamento em cota única receberá abatimento de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre os juros.
Nesta sexta-feira (21), o Governo do Estado publica no Diário Oficial do Estado a lei que regulamenta a nova fase do programa, que foi ampliado em atendimento ao pedido de instituições representativas de segmentos empresariais e devido ao bom resultado da primeira etapa.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris, a agilidade da Assembleia Legislativa ao aprovar o projeto foi essencial para que o Programa de Pagamento Incentivado de dívida de ICMS fosse ampliado e para que os empresários possam regularizar seus débitos.
“Os resultados obtidos são considerados satisfatórios pelo Governo. Por essa razão, nesta nova fase serão contemplados débitos não alcançados na etapa anterior”, destacou.
Adesões
De acordo com o secretário, foram recebidas 5.828 adesões. O valor negociado chegou a R$ 240,4 milhões. Desse montante, o Estado já recebeu R$151,9 milhões à vista e outros R$ 88,5 milhões estão sendo quitados de forma parcelada. No total, são 24,5 mil processos referentes a dívidas abrangidas pelo programa, dos quais 10,9 mil relativos a empresas ativas.
Conforme as diretrizes do programa, os parcelamentos em curso não poderão ser renegociados. Entretanto, os empresários têm a opção de quitar o saldo remanescente à vista com os benefícios oferecidos para essa opção de pagamento.
Programa de Pagamento Incentivado (PPI) - nova fase
- Prazo para requerer o parcelamento ou realizar o pagamento à vista - Até 30 de setembro de 2009.
- Abrangência - Débitos de ICMS gerados até 31 de dezembro de 2008, inclusive aqueles não apurados pelo Fisco Estadual, ou seja, provenientes de denúncia espontânea.
- Opções de pagamento e descontos:
a) Cota única - Anistia de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre o total de juros;
b) Em até 60 meses - Redução de 80% sobre o valor da multa e de 60% sobre o total de juros;
c) Em até 120 meses - Redução de 65% sobre o valor da multa e de 50% sobre o total dos juros.
- Valor mínimo da parcela - 200 VRTEs (Valor da Referência do Tesouro Estadual), o que equivale a aproximadamente R$ 385,40.
- Procedimentos:
1) Para débitos não ajuizados:
a) Pagamento à vista - O contribuinte deverá acessar o Documento Único de Arrecadação (DUA) no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br) e quitar o débito nos bancos credenciados pelo Governo do Estado;
b) Pagamento parcelado - A empresa deve solicitar o desconto nas agências da Receita Estadual. O modelo de requerimento será disponibilizado no site da Sefaz.
2) Para débitos ajuizados - O benefício poderá ser requerido tanto nas agências da Receita Estadual quanto na Subprocuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado.
Empresas contempladas pelo Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) ou incluídas no regime de substituição tributária poderão quitar o débito com desconto somente em cota única. Isso porque o parcelamento da dívida é expressamente vedado pelo Regulamento do ICMS.