As empresas capixabas do ramo da construção civil que quiserem permanecer inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS têm até o dia 27 deste mês para fazer a opção na Receita Estadual. Basta preencher o formulário disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br) e entregar na agência da Receita onde a empresa estiver circunscrita. O documento deve ter firma reconhecida em cartório.
A opção está prevista na Ordem de Serviço 353, de 6 de julho de 2010, que indica as cerca de 2,5 mil empresas convocadas. O documento também está disponível no site.
A empresa que não fizer essa opção dentro do prazo terá a inscrição estadual cancelada a partir de 1º de setembro - mantendo apenas o CNPJ e a inscrição municipal. A iniciativa tem por objetivo atualizar o cadastro da Sefaz.
Tire suas dúvidas:
- Como a empresa que não quer permanecer como contribuinte do ICMS deve proceder?
Não é necessário qualquer procedimento, a empresa terá usa inscrição estadual automaticamente cancelada se não fizer a opção. Ela deixará de ser contribuinte do ICMS a partir de 1º de setembro.
- O que a empresa que tiver a inscrição estadual cancelada deverá fazer quanto à compra de mercadorias vindas de fora do Estado?
A partir de 1º de setembro, deverá informar ao fornecedor que a nota fiscal deve ser emitida apenas com CNPJ e que no campo “inscrição estadual” deverá vir a informação “isento”.
- Ainda em relação a essas mesmas empresas, qual será o procedimento na movimentação de mercadorias entre os canteiros de obras?
Deverão ser emitidas notas avulsas.