Será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União a Portaria CGSN/SE nº 24, que informa sobre a prorrogação de vencimentos para os contribuintes com sede em Colatina (ES), município atingido por desastre natural com decretação de calamidade pública, na forma a seguir:
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO NORMAL | NOVO VENCIMENTO |
12/2013 | 20/01/2014 | 31/07/2014 |
01/2014 | 20/02/2014 | 29/08/2014 |
02/2014 | 20/03/2014 | 30/09/2014 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Pedimos aos contribuintes daquele município que aguardem a atualização do PGDAS-D para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com o vencimento correto.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL