A Secretaria de Estado da Fazenda realizou mudança no DARE online (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), possibilitando que os contribuintes realizem vários pagamentos num só documento de arrecadação. O novo DARE Consolidado preenche automaticamente todos os dados que identificam o contribuinte (razão social, CNPJ, CPF, endereço, etc.) a partir da Inscrição Estadual, e vincula todos os pagamentos realizados à conta corrente do contribuinte.
Orientação
Em razão das dúvidas surgidas nos últimos dias, a Sefaz está informando aos contribuintes as seguintes orientações:
1 - para acessar o novo DARE, o contribuinte precisa atualizar o navegador (Internet Explorer) para a versão acima do 7.0, sem o que não será possível acessar o documento
2 – se o contribuinte fizer vários pagamentos no mesmo DARE (por exemplo, pagando TVI, auto de infração, ICMS normal, etc), o documento será impresso sempre com a data do dia em que for gerado e só poderá ser pago nessa data.
3- nas situações de pagamento isolado do código 101(ICMS normal, antecipação, dif. Alíquota, etc) e código 110 (Fumacop), o sistema ajusta a data automaticamente para o prazo previsto na legislação.
O novo serviço ampliou as funcionalidades do DARE online (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), possibilitando que o contribuinte efetue pagamentos de vários tributos, como o ICMS, taxas, multas, autos de infração, parcelamentos, etc., em um só documento, reduzindo o tempo de preenchimento e custo com papel.
Um contribuinte que queira, por exemplo, pagar vários autos de infração, e ao mesmo tempo fazer o recolhimento normal do ICMS, mais o pagamento de uma taxa, poderá fazer todas as operações num só documento, preenchendo apenas o código da receita e valores.
O DARE é impresso com o valor total dos pagamentos, gerando um anexo onde ficam discriminadas separadamente todas as operações efetuadas, com informações do código da receita, número do documento de origem, período de referência além dos valores.
Um alerta da Sefaz é sobre o Sisdare, sistema que muitos contribuintes baixam na página da Sefaz para preencherem o DARE no modo offline. Esse programa não foi alterado, portanto, continua valendo para o preenchimento e emissão do documento.