A equipe de fiscalização da Sefaz intensificará suas operações durante o mês de dezembro para coibir a sonegação fiscal. O trabalho de inteligência fiscal desenvolveu controles que permitem a identificação de indícios de fraude.
O sistema da Sefaz ao realizar o cruzamento de informações identificou possíveis inconsistências em algumas empresas que ficaram com restrição. Isso acontece quando existe divergência entre as informações prestadas na DAM (Declaração de Apuração Mensal), onde o contribuinte relaciona para a Sefaz tudo o que vendeu e os relatórios repassados pelas operadoras de cartão de crédito à secretaria. "Essas empresas cairão na malha fiscal. Não poderão operar. Todas as mercadorias que derem entrada ficarão retidas até que o representante venha à Sefaz explicar o por quê de ter declarado um valor de venda ao Estado enquanto venderão muito acima disso conforme dados das operadoras de cartão de crédito. Caso não consigam demonstrar que não houve sonegação, serão punidas rigorosamente", afirmou categoricamente o secretário de fazenda.
A equipe que vistoria mercadorias em circulação também receberá reforços a fim de verificar se os produtos estão acobertados pelos documentos fiscais pertinentes. Caso sejam identificadas irregularidades na documentação, a carga inteira será retida. Se o contribuinte dispuser de condições de armazenar a carga, ele se tornará fiel depositário. Guardará o material, mas não poderá dispor dele até que se regularize. Se não tiver condições de armazenagem, a carga ilegal será encaminhada ao depósito da secretaria, localizado no bairro do São Francisco. Após seis meses (em média), se a empresa não se regularizar junto à Sefaz, a mercadoria será levada à leilão e o dinheiro, revertido para os cofres públicos. No caso de perecíveis, a carga é doada à instituições de caridade dentro do prazo de validade dos produtos.
Cerca de 20 indústrias também serão fiscalizadas porque a Sefaz detectou irregularidades em relação ao estoque de crédito. São empresas, localizadas no Pólo Industrial de Manaus que ao adquirirem produtos ou insumos, obtiveram crédito a fim de deduzir a apuração do ICMS, mas que tem apresentado durante meses seguidos, vendas abaixo do percentual de aquisição o que indica subfaturamento (venda sem nota fiscal) ou crédito indevido.