O Projeto Nacional da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) compreende tanto a autorização deste documento fiscal pelas empresas, como também a disponibilização para o consumidor final de uma Consulta da NFC-e via QR-Code. Nesse sentido, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que a Nota Técnica 2015/002 incluiu no leiaute da NFC-e um campo texto que representa o QR-Code, com novas regras de validação, garantindo a qualidade das informações.
As alterações entrarão em vigor a partir de 1º de abril de 2016, destacando-se que a não atualização pelos contribuintes dos seus aplicativos, em ambiente de homologação e produção, poderá causar impacto na hora de emissão do referido documento.
Maiores informações vide ¿Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e e QR-Code¿, que documenta os endereços dos sites das UF, os parâmetros do QR-Code e a fórmula de montagem e/ou cálculo dos parâmetros.