Com as alterações estabelecidas pelo Decreto 46.456, de 11-03-2014 (DO-MG de 12-03-2014) foram acrescentados novos medicamentos à isenção fiscal, prorrogação da dispensa de emissão da NF-E nas operações com revistas e periódicos para o dia 31/12/15 e as revogações do diferimento para as saídas de leite e redução de base de cálculo nas operações com alho.