A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) informa os contribuintes mineiros que implementou na legislação tributária estadual as disposições previstas no Protocolo ICMS 103/2014, que elevam as Margens de Valor Agregado (MVA) nas operações com autopeças sujeitas ao regime de Substituição Tributária.
Para tanto, editou o Decreto n° 46.721, de 27 de fevereiro de 2015, que promove alterações no artigo 57 da Parte 1 e no item 14 da Parte 2, ambas do Anexo XV do Regulamento do ICMS, com vigência a partir de 1°/03/2015.