Vale-presente é uma mera transação financeira
Instrução Normativa Sefaz nº 34/2016
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que a partir de 1° de agosto de 2016, todos os estabelecimentos mato-grossenses estarão obrigados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações comerciais internas de venda de merc
A Lei Complementar 123/2006 dispõe que, nas operações com bens ou mercadorias adquiridas em outros Estados ou no Distrito Federal, em que seja cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, a empresa optante pelo Simples Nacional dev
Todos os contribuintes – inclusive os inscritos no Simples – deverão ter emissores próprios de nota fiscal eletrônica. Medida inclui também Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)