A Secretaria de Estado da Fazenda informa a todos os contribuintes com débitos de tributos estaduais, de ICMS e IPVA, que o prazo para aproveitar descontos, em parcelamentos, e redução das multas e juros, com pagamento em cota única, vai até o dia 31
Portaria SEF nº 87/2016
No retorno de mercadoria em virtude de recusa do seu recebimento pelo destinatário a operação será tratada como devolução de mercadoria. Nesta situação surge dúvida quanto ao preenchimento do campo "Destinatário/Remetente
Termina no dia 31 de maio o prazo para que contribuintes com débitos de ICMS possam aproveitar os benefícios do programa Regularize-se. O benefício se deu por meio da Medida Provisória nº 220/16, que instituiu um programa voltado para as empresas reg
Decreto nº 53.030/2016