Decisão de primeira instância beneficia apenas empresas filiadas à Acil, que não precisarão pagar diferença de alíquota prevista em decreto estadual
Decreto nº 52.949/2016
Portaria SF nº 68/2016
A SEFAZ-SP disponibilizou na plataforma da EC 87/2015 a calculadora eletrônica.
A Receita Estadual do Paraná informa que a partir de 1º de abril de 2016, será exigida a informação do QR-Code no leiaute da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), se essa informação não for incluída, o documento não será autorizado.