O Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis, foi prorrogado até maio de 2016 para os débitos com ICMS, IPVA, ITCMD e multas de outros órgãos estaduais, exceto multas ambientais e de trânsito.
Os usuários cadastrados na Nota Fiscal Paulista podem conferir no site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte
Decreto nº 46.959/2016 - DOE MG de 27.02.2016
Declaração é obrigatória para contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Decreto 45.580, de 23-2-2016