Por meio do Decreto n° 42.563/2015 DOE de 31.12.2015, o Governador do Estado de Pernambuco, altera diversos decretos, que relacionam as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes.
Contribuinte que receber a cobrança em casa não deve pagar essa guia, sob pena de cair em golpe identificado em outros Estados como Paraná e São Paulo
Por meio do Decreto n° 3.921-R/2015 DOE de 28.12.2015, o Governador do Estado do Espírito Santo, implementou diversas alterações no RICMS/ES, em relação aos benefícios fiscais, às obrigações acessórias e ao regime da substituição tributária
Por meio do Decreto n° 3.921-R/2015 DOE de 28.12.2015, o Governador do Estado do Espírito Santo, implementou diversas alterações no RICMS/ES, em relação aos benefícios fiscais, às obrigações acessórias e ao regime da substituição tributária.