As sociedades de profissionais legalmente regulamentadas gozam do regime de tributação fixa do ISS por força do § 3º do artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68 e artigo 15 da Lei nº 13.701/2003 do Município de São Paulo.
O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 61.625, de 13 de novembro de 2015 (DOE-SP de 14/11), instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICM nº 117, de 7 de outubro de 2015.
As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo terão 90 dias, contados do dia 12/11/2015 para se credenciarem no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC.
Lei nº 16.752/2015 - DOE SC de 11.11.2015
Decreto nº 36.344/2015