Decreto 54.832
Agora, as dívidas podem ser quitadas em até 60 parcelas, com descontos que podem chegar a 55%, e benefício de 90% para as penalidades.
Após a notificação, foi concedido prazo de 30 dias para que os contribuintes se regularizassem, o qual foi prorrogado até 30 de dezembro de 2013.
O secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, afirma que o programa, com forte investimento em tecnologia da informação, permitirá uma fiscalização mais moderna e eficaz
A medida está de acordo com o Artigo 37 da Lei Complementar do DF n° 4/1994.