Portaria n°13/2014
A partir de agora, todas as movimentações dos empresários podem ser acompanhados pela internet.
A alteração foi realizada em relação ao decreto n° 9.203, do dia 18 de setembro de 1998.
A medida foi tomada pela Secretaria da Fazenda devido a problemas técnicos detectados no acesso aos sistemas fazendários para emissão dos documentos pela internet.
Como as empresas pagam o imposto na hora da compra da mercadoria, após as doações elas vão receber um crédito com o mesmo valor pago.