A oportunidade da AUTORREGULARIZAÇÃO é válida até a data de 27/12/2013.
A obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de transporte.
Redução para cota única é de 95% de multa e 80% dos juros do débito.
Para requerer a autorização, o contribuinte deve acessar o banner EFD, no site www.sefaz.go.gov.br, clicar em Retificar EFD – solicitação de Autorização para Envio.
Após a notificação, as empresas têm 30 dias para regularizar sua situação.