Decreto nº 44.413/2013 - DOE RJ de 30.09.2013
Fiscalização terá como foco o regime de Substituição Tributária e contará com um novo aplicativo desenvolvido pela própria Fazenda para facilitar o trabalho dos auditores fiscais e dos contribuintes.
Para se regularizarem, as empresas devem efetuar os pagamentos devidos.
Os créditos de ICMS são relevantes porque usados para abater o imposto a pagar em operações futuras.
Com esta medida, não mais será possível informar tais documentos no Registro C495 – Resumo de Movimento Mensal, que deixa de existir.