O passo a passo consta da Portaria CAT nº 98, publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (19).
Órgão está investindo também na digitalização do seu acervo e lançará em breve um novo site
O pedido dever ser feito via SAT e a solicitação será analisada pela SEF em até 48 horas
Portaria CAT nº 97/2013 (DOE de 18.09.2013)
A partir de agora, a Inscrição Estadual Simplificada pode ser realizada por uma Unidade Municipal de Serviços Conveniada (USC)