A partir de 1º de julho de 2014, a obrigatoriedade vale para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os que prestam serviço no modal aquaviário.
Portarias CAT 59/2013 a 62/2013 (DOE de 28.06.2013)
O benefício consta da lei 17.817/2012, que criou o programa.
Equipe técnica da Jucetins e da Prefeitura de Araguaína recebem capacitação dos técnicos da Junta Comercial de Minas Gerais
Decreto nº 3.335-R