Instrução Normativa SF/SUREM 17/2012 (DOM de 22/12/2012)
Decreto nº 58.761/2012 (DOE de 21.12.2012)
A penalidade seria o pagamento do imposto com juros e multa. No caso do Rio, de 150%.
Para compensar os Estados mais prejudicados pela medida, o governo federal propôs a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional e de um fundo de compensação
Os creditos relativos a 2012 terão validade de cinco anos.