Empresas se encontram sem proceder arquivamento por 10 anos.
Assim, a partir deste mês de setembro, os contribuintes com parcelamentos formalizados até 27-7-2012, receberão, ao invés do DAE, boleto bancário emitido pelo Banco Itaú, para pagamento da parcela com vencimento no mês.
A partir desta medida, estes contribuintes estão impedidos de emitir novas NF-es.
Portaria SMF nº 14/2012 - DOM Belo Horizonte de 19.09.2012
Decreto nº 3.110-R/2012 (DOE de 18.09.2012)