As medidas foram autorizadas por meio de convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A apresentação do programa foi feita pelo coordenador de conteúdo do Programa
Os prazos foram postergados em caráter excepcional para oportunizar a regularização da exigência, sem a incidência de qualquer penalidade.
O serviço, pioneiro no Brasil, foi implementado inicialmente nas operações entre os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina desde 01 agosto de 2012
De acordo com Serrano, a prorrogação foi uma forma que o Governo do Estado de São Paulo encontrou para se juntar ao esforço do governo federal para não impactar os preços ao consumidor.