A medida determina o corte da faixa de 3% para 0,90% ao mês no percentual de acréscimo financeiro cobrado nos parcelamentos de débitos desses dois tributos estaduais.
A data-limite seria para obter tal licença seria até o próximo dia 18 deste mês
A Lei que institui a Nota Fiscal Gaúcha (Programa de Cidadania Fiscal) foi aprovada na terça-feira (12), na Assembleia Legislativa, com 48 votos.
Agora, esses contribuintes possuem como prazo máximo o dia 30 de junho para estarem adimplentes perante o Fisco e permanecerem no Simples Nacional.
Com relação aos débitos apurados na DASN relativos ao ano-calendário 2011, o Fisco ressalta que eles ainda serão disponibilizados pela Receita Federal.