A partir de agora, as requisições de informações pelo MPE serão atendidas pela Receita, em suporte digital.
A Fazenda paranaense alterou os percentuais máximos para calcular o desconto dos acréscimos financeiros da base de cálculo do imposto.
Decreto 49.190/2012 (DOE de 06.06.2012)
Para o caso de pessoa física/consumidor final, o processo ocorrerá mediante apresentação do CPF e para empresas via CNPJ. O limitador de R$200,00 será valido até o final do ano.
Para o caso de pessoa física/consumidor final, o processo ocorrerá mediante apresentação do CPF e para empresas via CNPJ. O limitador de R$200,00 será valido até o final do ano.