A primeira etapa do cronograma está programada para outubro de 2012 e contemplará 40.998 contribuintes.
Foi acrescido a norma, que compromete a empresa efetuar o pagamento integral das eventuais taxas a partir do quarto ano de atividade.
Decreto nº 13.966, de 04.05.2012 (DOE de 05.05.2012)
Lei nº 17.135/2012
O fator da taxa de juros de mora que passa a vigorar no mês de maio/2012 será de 0,04% ao dia ou 1,24% ao mês, com projeção anual de 14,88%, abaixo da média do ano passado