Já a DMD deve ser entregue pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento do ICMS, inclusive no caso de não ter havido operação com ICMS diferido no período considerado.
Alguns contribuintes enfrentaram dificuldades no preenchimento do DUA, mas o sistema já foi modificado a fim de permitir as alterações do decreto.
Decreto 13.685, de 15-2-2012, publicado no DO-BA de 16-2-2012
A medida beneficia, de imediato, mais de 38 mil contribuintes, incluindo empresas, autônomos, feirantes e ambulantes.
Basta incluir a chave eletrônica da nota, o código de validação