A referida autorização será irrevogável no período em que o contribuinte permanecer enquadrado no Simples Nacional
Decreto nº 43.347 de 25.01.2012 (DOE de 26.01.2012)
Com essa Lei, será possível dar um novo impulso à economia e uma nova dinâmica ao estado e aos municípios
Instrução Normativa RE 07/2012
Decreto n° 22.551/2012