Com esta informação, o contribuinte será alertado sobre da suspensão da sua inscrição.
Portaria CAT nº 004/2012 (DOE 11.01.2012)
Ainda assim, advogados divergem sobre a constitucionalidade da lei.
Uma empresa do setor de informática ajuizou na última semana um mandado de segurança e conseguiu liminar favorável.
A consulta está disponível no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).