Inicialmente, o prazo estipulado no Decreto n. 902/2011 para adesão à sistemática era até 31 de dezembro de 2011
As regras foram estipuladas pela Instrução Normativa 94/2011, editada pela Sefaz.
Resolução SEFAZ nº 468/2011 (DOE de 29.12.2011)
INSTRUÇÃO NORMATIVA 98 RE, DE 28-12-2011
O erro mais frequente identificado é o DAR, ou a nota fiscal com Inscrição Estadual (IE) divergente