Lei nº 19.978/2011
O não cumprimento desta regra implicará na aplicação de multa regulamentar
A medida está prevista no Decreto n. 902, de 19 de dezembro de 2011
A antecipação do pagamento está prevista no Decreto 14.876, Artigo 52, § 8º, Inciso I, alínea a
Despacho nº 235 (DOU de 23.12.2011