A partir do próximo mês todas as empresas deverão enviar a DIEF versão 6.0.
Decreto n° 22.391/2011 (DOE de 20.10.2011)
Decreto nº 48.447, de 17 de outubro de 2011 (DOE de 18.10.2011)
O período para o pagamento dos débitos, que vencia em 30 de setembro, foi estendido em um mês
A mudança tornou-se possível em razão do desenvolvimento de controles automatizados baseados nas informações da Nota Fiscal Eletrônica.