Resolução SMF nº 2.684/2011 - DOM Rio de Janeiro de 08.09.2011
Decreto nº 45.718/2011 - DOE MG de 03.09.2011
Benefício vale para documentos dos meses de julho e agosto; envio poderá ser feito até o final do mês sem penalidades
Antes mesmo de chegar ao Estado, o Fisco já havia lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD).
Os contribuintes que forem suspensos também não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e e CT-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.