Decreto nº 36.896/2011 - DOE PE de 03.08.2011
Para aproveitar o crédito será necessário deverá verificar as indicações constantes no art. 6º do Decreto 52.536/2011
A principal vantagem apontada por ele para os contribuintes pessoa física está na oportunidade de postergar por até 40 dias o pagamento do IPVA.
obrigação foi publicada no último dia 23 de julho, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 6
Portaria Sutri nº 104/2011 - DOE MG de 30.07.2011