Ainda não há previsão de quanto o sistema será normalizado.
A criação da Lei Geral no âmbito estadual é uma exigência legal da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)
A nova funcionalidade passa ser parte da NF-e com autorização de uso do fisco estadual, consultas na internet, além de distribuição para Receita Federal e outros estados.
O furgão da DRTC-III (Delegacia Regional Tributária da Capital III) se posicionará no estacionamento dos shoppings
Decreto nº 22.289/2011