A mudança elimina o uso de papel e a necessidade de comparecimento à Fazenda
O projeto é de lei complementar, existindo legislação federal e também estadual.
O documento é um extrato de informações que espelham a situação atualizada da empresa. Com o novo sistema, a Certidão Simplificada será emitida com maior celeridade.
Programa de Recuperação Fiscal prevê que contribuintes com débitos ou na dívida ativa podem parcelar os valores em até 120 meses, com juros menores
As parcelas não devem ser inferiores a 20 UPFMT (atualmente R$ 696,4).