As empresas deverão ainda lançar a Nota Fiscal no livro de Registro de Saídas, indicando no campo “Observações” o número do decreto.
A obrigação só não atingirá as microempresas, optantes do Simples Nacional.
s instruções de uso do sistema estão disponíveis na versão demonstração no portal Receita/PR.
O requerimento deve ser efetuado até 30 de junho de 2011.
Prevista no Decreto n. 299/2011, a medida não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado (PGE)