O prazo para a entrega dos arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a abril de 2011 será estendido, excepcionalmente, até o dia 15 de maio de 2011.
Também será disponibilizado, brevemente, o download das NFe pelos destinatários gaúchos.
Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais em papel são considerados inidôneos
A postergação do prazo foi concedida aos contribuintes, por meio da Portaria nº 51/2011,
A entrega mensal regular dos arquivos EFD terá como prazo o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores, prazo igual ao concedido para a entrega da DIEF e o recolhimento do ICMS.