Com a medida, as notas emitidas por essas empresas até três meses depois do prazo final terão valor legal.
A convalidação não abrange casos provocados pela falta de pagamento do ICMS, acrescenta o secretário.
Vale lembrar que, até então, salvo alguns casos excepcionais envolvendo o varejo, apenas atacadistas e industriais estavam obrigados a usar a NF-e.
Os tipos de impugnação do complementar são os previstos no regime Estimativa por Operação
O sistema da Sefaz ao realizar o cruzamento de informações identificou possíveis inconsistências em algumas empresas que ficaram com restrição.