Até a semana passada, era disponibilizado apenas o software para treinamento.
A obrigatoriedade não se estende ao Microempreendedor Individual (MEI).
Inicialmente, a obrigatoriedade do aplicativo passaria a vigorar a partir de 1º de agosto de 2009.
sso porque o procedimento pode ser feito diretamente pela internet, no portal do órgão (www.sefaz.mt.gov.br)
Com isso, o contribuinte do ICMS que tiver a sua inscrição suspensa não poderá transitar com mercadorias sob pena de apreensão e multa.