A portaria CAT 172/10 com a decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro.
As regras do Regular permitem o parcelamento de débitos tributários do ICMS com redução de até 95% das multas e de até 80% dos demais encargos.
Para realizar o cadastramento é preciso procurar uma das Agenfas, agências fazendárias.
Atualmente há 2.300 contribuintes sujeitos à escrituração digital.
A partir de 1º de dezembro de 2010, o recolhimento do ICMS atualmente efetuado nos Postos Fiscais do Estado, passará a ser feito exclusivamente na rede bancária conveniada.