O governo do Rio publicou lei que abre um novo Refis no Estado. A Lei Complementar nº 182 cria um parcelamento para débitos de ICMS, multa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e dívidas de IPVA de pessoas físicas com vencimento até 30 de junho. Os
As empresas paranaenses que não tiveram nenhum registro na Jucepar (Junta Comercial do Paraná) nos últimos dez anos, e cujos proprietários pretendem que sejam mantidas ativas, com proteção do nome empresarial, devem obrigatoriamente comunicar essa i
Contribuintes afetados estão omissos com as obrigações com o Fisco há, pelo menos, 5 anos.
Alertamos que, a partir de 1 de outubro de 2018, não será mais autorizado impresso em papel da Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A, e o contribuinte optante pelo Simples Nacional