Fica facultado aos contribuintes obrigados à EFD a partir de 1º de abril de 2011
Sistema integrado reúne todas as instâncias de licenciamento, o que permite autorização quase de imediato
A medida é baseada na lei federal Complementar 123
Decretos 56.332 a 56.338, de 27-10-2010, publicados no DO-SP de 28-10-2010
Este novo sistema aplica a alíquota interna vigente para o produto selecionado